Arts. 196 e 227
A saúde é direito de todos e dever do Estado. À criança e ao adolescente é assegurada absoluta prioridade na efetivação do direito à vida e à saúde.
Direito da saúde · Crianças e adolescentes
Entenda o que a lei prevê quando o medicamento prescrito pelo médico não é fornecido pela rede pública a uma criança ou adolescente, quais documentos são necessários e como o caso passa a ser analisado.
Conteúdo informativo. Cada situação depende de análise individual da documentação médica e da via administrativa já percorrida.
Criciúma e região da AMREC
Reconhecendo o problema
Os cenários abaixo são frequentes na rede pública. Não representam casos concretos de clientes nem antecipam qualquer resultado.
O medicamento foi prescrito por médico, mas a farmácia do SUS informou que ele não consta nas listas de dispensação.
O pedido foi protocolado na Secretaria de Saúde e o prazo passou sem qualquer retorno.
O medicamento existe no SUS, mas está em falta há semanas e o tratamento foi interrompido.
Foi oferecida uma alternativa que o médico registrou como ineficaz ou contraindicada para o quadro da criança.
O uso é permanente e a interrupção compromete o desenvolvimento ou agrava a doença.
A negativa aconteceu no balcão, sem documento, e a família não sabe como obter a recusa por escrito.
Fundamento
O acesso judicial a medicamento não incorporado ao SUS deixou de ser matéria aberta. Existem precedentes vinculantes que definem requisitos e competência, e é por eles que qualquer caso precisa passar.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. À criança e ao adolescente é assegurada absoluta prioridade na efetivação do direito à vida e à saúde.
Garante a proteção à vida e à saúde e o acesso integral às linhas de cuidado do SUS, com atendimento especializado quando necessário.
Fixou três requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamento não incorporado: laudo médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira da família para custear o tratamento e registro do medicamento na Anvisa.
Consultar no STJDefiniu que a ausência do medicamento nas listas do SUS em regra impede a concessão judicial, e delimitou as hipóteses excepcionais, entre elas a negativa administrativa prévia, a impossibilidade de substituição por item já disponível na rede e a demonstração científica de eficácia e segurança. O juiz deve consultar o NatJus ou especialista, não podendo decidir apenas com base na prescrição.
Consultar no STFEstabeleceu a divisão de competência. Quando o custo anual do tratamento alcança 210 salários mínimos, calculado pelo preço de referência da CMED, a demanda tramita na Justiça Federal. Abaixo desse patamar, na Justiça Estadual.
Inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde.
Preparação
Reunir esta documentação antes de qualquer medida encurta a análise e evita que o pedido seja apresentado sem os elementos que os tribunais exigem.
Documento decisivo
É a peça que sustenta ou derruba o caso. Não basta a receita. O relatório precisa trazer CID, histórico do tratamento, justificativa da prescrição e, sobretudo, o registro expresso de quais medicamentos disponíveis no SUS já foram tentados e por que não funcionaram.
Essa exigência decorre do Tema 106 do STJ e foi reforçada pelo Tema 6 do STF.
Prescrição médica atualizada
Com posologia, dose e tempo estimado de tratamento.
Protocolo do pedido administrativo
Comprovante do requerimento na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e a resposta recebida, quando houver.
Documentos da criança e dos responsáveis
Certidão de nascimento ou RG e CPF do menor, e documentos dos pais ou representantes legais.
Comprovante de residência
Atualizado, em nome de um dos responsáveis.
Comprovação da situação financeira
Rendimentos de todos que moram na casa e despesas fixas relevantes, inclusive as decorrentes do próprio tratamento.
Exames e laudos do diagnóstico
Resultados que confirmem a condição de saúde descrita no relatório.
Orçamentos do medicamento
Quando disponíveis, ajudam a dimensionar o custo anual do tratamento.
Percurso
Você preenche o formulário com os dados do caso e anexa o relatório médico e a negativa, se já tiver.
Verificação dos requisitos definidos pelo STJ e pelo STF, da competência aplicável e do que ainda falta em termos de documento ou de laudo.
Você recebe o resultado da análise, com indicação do que a documentação já sustenta e do que precisa ser providenciado.
A negativa formal da Secretaria de Saúde é peça central, em razão do entendimento fixado pelo STF no Tema 6.
Ajuizamento perante a esfera competente, que varia conforme o custo anual do tratamento, nos termos do Tema 1234.
Dúvidas comuns
Quem atende

Dr. Alexandre Barreto é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o n. 70.146, com atuação em direito da saúde, direito do consumidor, direito civil e direito administrativo. O atendimento em demandas de acesso a medicamentos abrange Criciúma e a região da AMREC.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso, que depende da documentação médica e do histórico do pedido junto ao SUS.
Análise de viabilidade
Preencher leva cerca de dois minutos. Os dados são utilizados exclusivamente para a análise de viabilidade do caso e não são compartilhados com terceiros.
Antes de enviar
Este é um escritório de advocacia privada. A atuação em cada caso depende de contratação, com honorários advocatícios definidos individualmente entre o profissional e o responsável legal.
Famílias que não têm condições de contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública da União ou o Ministério Público, conforme a esfera competente.