Direito da saúde · Crianças e adolescentes

O SUS negou o medicamento de alto custo do seu filho?

Entenda o que a lei prevê quando o medicamento prescrito pelo médico não é fornecido pela rede pública a uma criança ou adolescente, quais documentos são necessários e como o caso passa a ser analisado.

Conteúdo informativo. Cada situação depende de análise individual da documentação médica e da via administrativa já percorrida.

Situações atendidas

  • Doenças raras e medicamentos órfãos
  • Transtorno do espectro autista e neurodesenvolvimento
  • Epilepsia refratária e demais quadros neurológicos
  • Hipopituitarismo e reposição de hormônio de crescimento

Criciúma e região da AMREC

Reconhecendo o problema

Situações em que as famílias costumam procurar orientação

Os cenários abaixo são frequentes na rede pública. Não representam casos concretos de clientes nem antecipam qualquer resultado.

FORA DA LISTA

O medicamento foi prescrito por médico, mas a farmácia do SUS informou que ele não consta nas listas de dispensação.

SEM RESPOSTA

O pedido foi protocolado na Secretaria de Saúde e o prazo passou sem qualquer retorno.

EM FALTA

O medicamento existe no SUS, mas está em falta há semanas e o tratamento foi interrompido.

TROCA INADEQUADA

Foi oferecida uma alternativa que o médico registrou como ineficaz ou contraindicada para o quadro da criança.

TRATAMENTO CONTÍNUO

O uso é permanente e a interrupção compromete o desenvolvimento ou agrava a doença.

RECUSA VERBAL

A negativa aconteceu no balcão, sem documento, e a família não sabe como obter a recusa por escrito.

Fundamento

O que a lei e os tribunais superiores dizem

O acesso judicial a medicamento não incorporado ao SUS deixou de ser matéria aberta. Existem precedentes vinculantes que definem requisitos e competência, e é por eles que qualquer caso precisa passar.

Constituição Federal

Arts. 196 e 227

A saúde é direito de todos e dever do Estado. À criança e ao adolescente é assegurada absoluta prioridade na efetivação do direito à vida e à saúde.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Arts. 7º e 11

Garante a proteção à vida e à saúde e o acesso integral às linhas de cuidado do SUS, com atendimento especializado quando necessário.

STJ · Tema 106

REsp 1.657.156/RJ

Fixou três requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamento não incorporado: laudo médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira da família para custear o tratamento e registro do medicamento na Anvisa.

Consultar no STJ
STF · Tema 6

RE 566.471

Definiu que a ausência do medicamento nas listas do SUS em regra impede a concessão judicial, e delimitou as hipóteses excepcionais, entre elas a negativa administrativa prévia, a impossibilidade de substituição por item já disponível na rede e a demonstração científica de eficácia e segurança. O juiz deve consultar o NatJus ou especialista, não podendo decidir apenas com base na prescrição.

Consultar no STF
STF · Tema 1234

RE 1.366.243

Estabeleceu a divisão de competência. Quando o custo anual do tratamento alcança 210 salários mínimos, calculado pelo preço de referência da CMED, a demanda tramita na Justiça Federal. Abaixo desse patamar, na Justiça Estadual.

Lei 8.080/1990

Lei Orgânica da Saúde

Inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde.

Preparação

Documentos que costumam ser necessários

Reunir esta documentação antes de qualquer medida encurta a análise e evita que o pedido seja apresentado sem os elementos que os tribunais exigem.

Documento decisivo

O relatório médico circunstanciado

É a peça que sustenta ou derruba o caso. Não basta a receita. O relatório precisa trazer CID, histórico do tratamento, justificativa da prescrição e, sobretudo, o registro expresso de quais medicamentos disponíveis no SUS já foram tentados e por que não funcionaram.

Essa exigência decorre do Tema 106 do STJ e foi reforçada pelo Tema 6 do STF.

Prescrição médica atualizada

Com posologia, dose e tempo estimado de tratamento.

Protocolo do pedido administrativo

Comprovante do requerimento na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e a resposta recebida, quando houver.

Documentos da criança e dos responsáveis

Certidão de nascimento ou RG e CPF do menor, e documentos dos pais ou representantes legais.

Comprovante de residência

Atualizado, em nome de um dos responsáveis.

Comprovação da situação financeira

Rendimentos de todos que moram na casa e despesas fixas relevantes, inclusive as decorrentes do próprio tratamento.

Exames e laudos do diagnóstico

Resultados que confirmem a condição de saúde descrita no relatório.

Orçamentos do medicamento

Quando disponíveis, ajudam a dimensionar o custo anual do tratamento.

Percurso

Como a análise costuma acontecer

  1. Envio das informações

    Você preenche o formulário com os dados do caso e anexa o relatório médico e a negativa, se já tiver.

  2. Análise de viabilidade

    Verificação dos requisitos definidos pelo STJ e pelo STF, da competência aplicável e do que ainda falta em termos de documento ou de laudo.

  3. Retorno sobre o caso

    Você recebe o resultado da análise, com indicação do que a documentação já sustenta e do que precisa ser providenciado.

  4. Pedido administrativo, quando ainda não houver

    A negativa formal da Secretaria de Saúde é peça central, em razão do entendimento fixado pelo STF no Tema 6.

  5. Medida judicial, quando cabível

    Ajuizamento perante a esfera competente, que varia conforme o custo anual do tratamento, nos termos do Tema 1234.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso ter recebido uma negativa por escrito?
A negativa administrativa prévia é um dos elementos que o STF destacou no Tema 6. Quando a recusa foi verbal, o caminho costuma ser protocolar o pedido formalmente na Secretaria de Saúde e guardar o número de protocolo, que também serve para demonstrar eventual demora na resposta.
O que é a Conitec e por que ela aparece nesse assunto?
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS avalia quais medicamentos passam a integrar as listas públicas. O STF considerou relevante verificar se houve pedido de incorporação, se ele foi indevidamente negado ou se está parado sem apreciação.
Meu filho tem plano de saúde. Isso impede a ação contra o SUS?
São relações distintas. A existência de plano de saúde não retira o dever constitucional do Estado, embora possa influenciar a análise conforme o medicamento e a cobertura contratada. É um ponto a examinar caso a caso.
O medicamento não tem registro na Anvisa. Muda alguma coisa?
Muda bastante. O registro na Anvisa é um dos requisitos fixados pelo STJ no Tema 106, e a ausência de registro altera inclusive a esfera competente, conforme definido pelo STF no Tema 1234. É uma situação com tratamento jurídico próprio.
A ação é contra o município, o estado ou a União?
Depende do medicamento e do custo anual do tratamento. Pelo Tema 1234 do STF, demandas cujo tratamento anual alcance 210 salários mínimos tramitam na Justiça Federal. Abaixo desse patamar, na Justiça Estadual.
Este atendimento é gratuito?
Não. Trata-se de escritório de advocacia privada, e a atuação em cada caso depende de contratação, com honorários advocatícios definidos individualmente entre o profissional e o responsável legal. Famílias que não têm condições de contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou a Defensoria Pública da União, conforme a esfera competente, e também o Ministério Público, que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Gratuidade da justiça e honorários são a mesma coisa?
Não. A gratuidade da justiça é instituto do Código de Processo Civil e dispensa o pagamento de custas e despesas processuais por quem comprova insuficiência de recursos, mediante decisão do juiz. Ela não se confunde com os honorários advocatícios, que decorrem da contratação do profissional e são tratados separadamente.
Quanto tempo demora?
Não há prazo único. O tempo varia conforme a esfera competente, a urgência clínica demonstrada, a necessidade de parecer do NatJus e o quanto a documentação médica já está completa no momento do ajuizamento.
Moro em outra cidade da região. Posso ser atendido?
Sim. O atendimento abrange Criciúma e os demais municípios da região, presencialmente ou a distância, conforme a conveniência da família.

Quem atende

Profissional responsável

Dr. Alexandre Barreto em seu escritório

Dr. Alexandre Barreto é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o n. 70.146, com atuação em direito da saúde, direito do consumidor, direito civil e direito administrativo. O atendimento em demandas de acesso a medicamentos abrange Criciúma e a região da AMREC.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso, que depende da documentação médica e do histórico do pedido junto ao SUS.

  • InscriçãoOAB/SC n. 70.146
  • FormaçãoPós-graduação lato sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil
  • EndereçoAvenida Ruy Barbosa, n. 149, sala 01, Centro, Criciúma/SC, CEP 88801-120
  • Contato(48) 99954-4667 no WhatsApp · adv.alexandrebarreto@gmail.com

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Este é um escritório de advocacia privada. A atuação em cada caso depende de contratação, com honorários advocatícios definidos individualmente entre o profissional e o responsável legal.

Famílias que não têm condições de contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública da União ou o Ministério Público, conforme a esfera competente.

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