Guia informativo · Criciúma e região

Quanto tempo a administração tem para responder ao pedido de medicamento

Depois de protocolar, começa a espera. E a espera tem regra. Este guia explica qual prazo se aplica a cada porta que a família usou, o que fazer quando ele vence e como registrar o silêncio da administração.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação federal vigente e dos canais oficiais da Prefeitura de Criciúma e do Ministério da Saúde. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.

O ponto de partida

Não existe um prazo único. Existe o prazo da porta que você usou

A pergunta “quanto tempo eles têm para responder” parece simples, mas não tem resposta única. O prazo muda conforme o tipo de requerimento apresentado, e a mesma família pode ter dois ou três prazos correndo ao mesmo tempo sem perceber.

Um pedido de medicamento protocolado na unidade de saúde, uma manifestação aberta na ouvidoria e um pedido de informação pela Lei de Acesso à Informação são três instrumentos distintos, com fundamentos legais e prazos próprios.

Saber qual deles está em curso é o que permite dizer, com data, que a administração atrasou. Sem isso, a conversa fica no terreno da impressão.

Os três instrumentos

Qual prazo vale para cada caminho

Ouvidoria · 30 + 30 dias

Manifestação do usuário de serviço público

A Lei n. 13.460, de 2017, que vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, determina no art. 16 que a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário “observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período”.

Prazo máximo: 30 dias, ou 60 com prorrogação justificada. Note que a lei fala em encaminhar a decisão final, o que pressupõe que ela exista. Se o setor de origem estiver parado, a ouvidoria pode responder apenas que o caso segue em análise.

Acesso à informação · 20 dias

Pedido de informação ou de documento

A Lei n. 12.527, de 2011, também aplicável a Municípios, manda conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, o art. 11, § 1º, dá ao órgão até 20 dias para responder, e o § 2º admite prorrogação por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

É a via indicada para obter cópia de documentos e informações sobre o andamento, não para pedir o medicamento em si.

Pedido de medicamento

Requerimento administrativo próprio

Aqui não há prazo federal, em número de dias, que discipline diretamente o requerimento municipal. A Lei n. 9.784, de 1999, regula o processo administrativo na esfera federal. Mas o STJ consolidou na Súmula 633 que ela “pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.

Vale procurar primeiro a norma municipal, na Lei Orgânica de Criciúma ou em lei local de processo administrativo. Não havendo, o parâmetro dos trinta dias da lei federal passa a ser invocável.

Na prática, é o caminho em que mais vale cobrar por escrito, justamente por ser o menos padronizado.

Uma ressalva necessária

Os prazos acima são os de resposta formal. Nenhum deles significa que o medicamento será entregue naquele período. Responder e fornecer são coisas diferentes, e a resposta pode ser negativa.

Ainda assim, a resposta tem valor próprio: ela encerra a incerteza, revela o motivo da recusa e produz o documento que faltava.

Um documento pouco consultado

A Carta de Serviços, e o que exatamente ela promete

A mesma Lei n. 13.460, de 2017, obriga, no art. 7º, que os órgãos divulguem uma Carta de Serviços ao Usuário. E o § 2º desse artigo lista o que ela deve conter serviço por serviço, incluindo, no inciso IV, a “previsão do prazo máximo para a prestação do serviço”.

Atenção ao que o inciso diz: o prazo é da prestação do serviço, não da resposta formal. São coisas diferentes. O prazo de prestação mede a entrega, e não apenas o retorno burocrático.

O valor prático está em quem fixou o prazo. Em vez de invocar uma lei federal genérica, a família passa a cobrar o prazo que o próprio município publicou para aquele serviço.

O Portal de Atendimento ao Cidadão de Criciúma, o mesmo ambiente da Ouvidoria, indica acesso à Carta de Serviços do município. Vale localizar o serviço específico antes de protocolar e guardar uma cópia da página com a data da consulta.

Abrir o Portal de Atendimento ao Cidadão

Quando o prazo passa

O que fazer diante do silêncio

Vencido o prazo sem resposta, o objetivo deixa de ser apenas obter o medicamento. Passa a ser também transformar a demora em documento.

  1. Confira a data no protocolo

    A contagem começa no protocolo, não na conversa de balcão. Sem o comprovante com data, não há prazo a cobrar.

  2. Cobre por escrito, no mesmo processo

    Peça o andamento citando o número do protocolo e a data. Não substitua o pedido anterior por um novo: cobre dentro do mesmo protocolo, para preservar a data inicial e manter o histórico em uma linha só.

  3. Abra manifestação na ouvidoria

    É o canal com prazo expresso em lei, e gera protocolo próprio. A resposta costuma vir por escrito.

  4. Peça certidão, se a resposta não vier

    A Constituição assegura, no art. 5º, XXXIV, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição e a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos. A certidão de inteiro teor do processo registra o que foi pedido e o que não foi respondido.

  5. Guarde a linha do tempo

    Data do protocolo, data de cada cobrança, número de cada manifestação e cópia de cada resposta. Essa sequência é o que demonstra inércia, e ela não se reconstrói de memória depois.

O que diz a lei

Por que a demora não é detalhe

A duração do processo administrativo tem assento constitucional. O art. 5º, LXXVIII, da Constituição estabelece que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Esse dispositivo não fixa um número de dias, e o que é “razoável” se afere caso a caso, conforme a complexidade do pedido e, sobretudo, a urgência clínica. Uma espera que seria tolerável para um pedido comum pode ser inaceitável quando há tratamento interrompido.

Constituição

Art. 5º, XXXIV e LXXVIII

Direito de petição e obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas. E razoável duração do processo também no âmbito administrativo, com meios que garantam celeridade.

Usuário de serviço público

Lei n. 13.460/2017, arts. 7º e 16

Alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Obriga a divulgar Carta de Serviços com o prazo máximo de cada serviço, e dá à ouvidoria trinta dias para a decisão final, prorrogáveis uma vez.

Acesso à informação

Lei n. 12.527/2011, art. 11

Acesso imediato quando a informação estiver disponível. Não sendo possível, até vinte dias para responder, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa expressa.

Referência federal

Lei n. 9.784/1999, arts. 48 e 49

Regula o processo administrativo na Administração Pública Federal. Firma o dever de decidir explicitamente e o prazo de até trinta dias após a instrução, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Pela Súmula 633 do STJ, aplica-se de forma subsidiária a estados e municípios quando não houver norma local específica.

A pergunta seguinte

Quanto esperar antes de pensar na via judicial

Não existe uma regra que diga: passados tantos dias, vai-se ao Judiciário. Quem espera encontrar esse número na lei não vai encontrar.

O que existe são dois elementos que pesam juntos. O primeiro é o decurso do prazo aplicável, demonstrado por documento. O segundo é a urgência clínica, demonstrada por relatório médico. Quando o tratamento não pode esperar, a tolerância com a demora diminui, e é o médico assistente, não a família, quem estabelece isso.

Convém distinguir dois precedentes que costumam ser citados juntos. O Tema 106 do STJ fixou três requisitos cumulativos para o medicamento não incorporado, e nenhum deles é o pedido administrativo prévio: laudo médico fundamentado quanto à imprescindibilidade e à ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira e registro na ANVISA.

Já o Tema 6 do STF, esse sim, exige expressamente, entre os requisitos cumulativos, a “negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral”. É dele que vem a importância do protocolo.

Resta saber se a demora prolongada, sem resposta, equivale à negativa para esse fim. É questão em aberto, e a resposta depende do caso. O que se pode afirmar com segurança é que a negativa expressa dispensa a discussão, e que o registro da demora é o que resta quando ela não vem.

Guias relacionados

Este texto trata do tempo de resposta. Os outros dois guias tratam de como apresentar o pedido e do que fazer quando o medicamento está padronizado, mas em falta.

Como pedir o medicamento na Secretaria de Saúde

Medicamento em falta no SUS

Onde protocolar e cobrar

Canais oficiais

Município

Ouvidoria de Criciúma

Portal de Atendimento ao Cidadão, com abertura e consulta de manifestação e acesso à Carta de Serviços do município.

Abrir a Ouvidoria
Município

Protocolo Digital

Canal para protocolar requerimentos pela internet, com geração de número e data, que é o que faz o prazo começar a correr.

Abrir o Protocolo Digital
Município

Assistência Farmacêutica

Telefone (48) 3445-8400
assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br
Para dúvidas sobre onde o medicamento é dispensado e qual o fluxo do pedido.

Ver página oficial
União

Ouvidoria-Geral do SUS

Disque Saúde 136, de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h. Também recebe manifestações pela plataforma Fala.BR.

Ver canais oficiais
Assistência pública

Defensoria Pública e Ministério Público

Famílias que não podem contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou o Ministério Público, que atuam em casos envolvendo direito à saúde de crianças e adolescentes.

Estado

DIAF · Secretaria de Estado da Saúde de SC

Responsável pela análise dos processos do componente especializado, etapa em que boa parte da espera acontece.

Ver página do CEAF

Sobre este conteúdo

Uma observação necessária

Leia antes de agir

Este texto reúne informações públicas sobre prazos administrativos e tem finalidade exclusivamente informativa. Normas locais, endereços e canais mudam, então confirme sempre nos portais oficiais e na Carta de Serviços antes de agir.

O prazo aplicável a um pedido específico depende da norma do ente, do tipo de requerimento e do serviço em questão. Nenhuma informação aqui constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.

Se o prazo passou e o medicamento continua sem resposta, é possível enviar as informações do caso pelo formulário de triagem da página principal.

Enviar as informações do caso

Falar no WhatsApp