Guia informativo · Criciúma e região

Medicamento em falta no SUS: o que fazer quando o remédio está na lista, mas não tem estoque

Existe uma diferença que muda o rumo do caso: uma coisa é o SUS dizer que não fornece aquele medicamento, outra é o SUS reconhecer que deveria fornecer e informar que está em falta. Este guia explica como identificar em qual das duas situações a família está, como registrar a falta e quais canais oficiais existem em Criciúma e em Santa Catarina.

Conteúdo informativo, elaborado a partir dos portais oficiais da Prefeitura de Criciúma, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e do Ministério da Saúde. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.

A distinção que organiza tudo

Falta não é a mesma coisa que negativa

No balcão da farmácia pública, as duas situações chegam ao responsável com a mesma frase: “não tem”. Juridicamente, porém, elas são bem diferentes.

Quando o medicamento não está padronizado, ou seja, não consta na relação municipal, no componente especializado nem nos programas estratégicos, a administração entende que não tem o dever de fornecê-lo naquela forma. A discussão passa a ser sobre a inclusão do medicamento, e os requisitos examinados são outros.

Quando o medicamento está padronizado e apenas faltou, o dever de fornecer não está em debate. Ninguém discute se a criança tem direito àquele remédio: ela tem, e a própria administração reconhece. O que houve foi uma falha de abastecimento, que é um problema interno de gestão, de contrato ou de repasse.

Essa diferença importa porque muda o que a família precisa provar e muda o tipo de documento que vale a pena guardar. Em um caso, o esforço documental se concentra no relatório médico. No outro, concentra-se em registrar a falta, a data e a duração dela.

Primeiro passo

Antes de ir ao balcão, confira o estoque

Criciúma e Santa Catarina publicam, abertamente, as informações de estoque e de falta. Consultar antes evita deslocamento e, principalmente, produz um registro com data que depois pode ser útil.

Município · tempo real

Consulta de medicamentos por unidade

A prefeitura mantém uma consulta pública que mostra o saldo disponível de cada medicamento em cada unidade de saúde, no momento da pesquisa. Basta digitar o nome do medicamento.

Abrir a consulta de estoque

Município · lista de falta

Desabastecimento temporário

Há duas listas separadas, publicadas na página da Assistência Farmacêutica: uma para os medicamentos do componente básico e outra para os do componente especializado.

Ver as listas na página oficial

Estado · lista de falta

Medicamentos em falta no CEAF em SC

A Secretaria de Estado da Saúde publica e atualiza uma relação dos medicamentos do componente especializado em desabastecimento temporário, com o motivo de cada um e, quando existe, a previsão de normalização.

Abrir a relação estadual de desabastecimento

Por que isso é útil

Quando o próprio poder público publica que determinado medicamento está em desabastecimento temporário, essa publicação é informação oficial. Ela mostra que o medicamento é fornecido pelo SUS e que a entrega deixou de acontecer por motivo alheio ao paciente. Imprimir ou salvar a página com a data da consulta costuma ser mais útil do que qualquer anotação pessoal.

As listas mudam com frequência. Um medicamento que consta hoje pode sair amanhã, e o contrário também. Vale registrar a consulta no dia em que a falta aconteceu, e não meses depois.

O que fazer no dia da falta

Como registrar que o medicamento faltou

Resposta verbal no balcão não deixa rastro. O objetivo aqui é transformar uma conversa em documento, com data, sem criar atrito com quem atende.

  1. Peça o registro da falta na própria unidade

    Peça que a farmácia ou o dispensário anote na receita, ou em um comprovante, que o medicamento não foi entregue naquela data por indisponibilidade de estoque. Em muitos serviços isso é rotina.

  2. Guarde a receita, não a deixe no balcão

    Se a receita ficar retida, peça cópia ou fotografe antes de entregar. Sem a prescrição, a falta fica difícil de demonstrar depois.

  3. Salve a consulta de estoque do dia

    Imprima em PDF ou tire uma captura de tela da consulta pública de medicamentos, mostrando o saldo zerado, e da lista de desabastecimento, se o medicamento estiver nela.

  4. Abra uma manifestação na ouvidoria

    A ouvidoria é o canal formal para registrar a falta. A manifestação gera número de protocolo e obriga a administração a responder, o que costuma produzir exatamente o documento que faltava.

  5. Anote o percurso

    Data de cada tentativa, unidade procurada, nome de quem atendeu e o que foi dito. Uma falta isolada e uma falta que se repete por meses são situações diferentes, e só o registro mostra qual das duas é.

O canal mais subutilizado

A ouvidoria e o prazo de resposta

A Lei n. 13.460, de 2017, trata da participação e da defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ela estruturou as ouvidorias e fixou um prazo.

Segundo o art. 16 dessa lei, a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário “observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período”. A manifestação é dirigida à ouvidoria do órgão responsável e contém a identificação do requerente.

Na prática, isso significa que a família tem um caminho para obter resposta escrita sem precisar de processo e sem custo. A resposta pode vir resolvendo a falta, o que já é o melhor desfecho, ou pode vir confirmando por escrito que o medicamento está indisponível e por quê. Os dois resultados são úteis.

Onde registrar

Três níveis, três canais

A escolha depende de quem deveria entregar o medicamento. Nada impede registrar em mais de um.

Ouvidoria da Prefeitura de Criciúma

Para medicamentos do componente básico, entregues nas unidades de saúde do município. O acesso fica no menu superior do site da prefeitura, em criciuma.sc.gov.br, junto do Protocolo Digital.

Assistência Farmacêutica de Criciúma

Telefone (48) 3445-8400 e e-mail assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br, para dúvidas sobre onde o medicamento é dispensado.

Ouvidoria-Geral do SUS

Disque Saúde 136, de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, ou pela plataforma Fala.BR.

O que diz a lei

Por que a falta de estoque não afasta o dever de fornecer

O acesso a medicamentos no SUS tem requisitos definidos em norma. O Decreto n. 7.508, de 2011, estabelece no art. 28 que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente, que o usuário esteja assistido por ações e serviços do SUS, que o medicamento tenha sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS, que a prescrição esteja em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos, e que a dispensação ocorra em unidades indicadas pela direção do SUS.

Os quatro requisitos dizem respeito à situação do usuário e à regularidade da prescrição. Preenchidos eles, o medicamento é devido. A disponibilidade de saldo na prateleira é tarefa de organização do serviço, e a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem esse dever ao poder público, não à família.

Quando o paciente é criança ou adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente é expresso. O art. 11 assegura “acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”. E o § 2º do mesmo artigo determina que incumbe ao poder público “fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas”.

Constituição

Arts. 196 e 227 da CF/1988

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços. À criança e ao adolescente a Constituição assegura, com prioridade absoluta, o direito à saúde.

Regulamento

Decreto n. 7.508/2011, art. 28

Define os quatro requisitos cumulativos do acesso à assistência farmacêutica no SUS. Disponibilidade imediata de estoque não está entre eles.

Criança e adolescente

ECA, art. 11 e § 2º

Acesso integral às linhas de cuidado pelo SUS e dever do poder público de fornecer gratuitamente medicamentos a quem necessitar, conforme as linhas de cuidado voltadas às necessidades específicas.

Supremo Tribunal Federal

Tema 793 da repercussão geral

Ao julgar o RE 855.178, o STF fixou em 23 de maio de 2019 a tese de que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

Ver o Tema 793 no portal do STF

O Tema 793 tem um efeito prático relevante nos casos de desabastecimento. É comum que o município informe que aguarda repasse do Estado, e o Estado informe que aguarda programação da União. Para a família, essa cadeia interna não deveria ser obstáculo, porque a responsabilidade é solidária entre os entes, cabendo ao Judiciário, se acionado, direcionar o cumprimento e o ressarcimento entre eles.

Tratamento contínuo

Quando a interrupção é o problema

Em muitos tratamentos infantis, a falta de alguns dias tem pouco impacto clínico. Em outros, a interrupção é o próprio dano: anticonvulsivantes, imunossupressores, insulinas, medicamentos de uso contínuo em doenças raras. Quem diz em qual grupo o caso se encaixa não é a família nem o advogado, é o médico assistente.

Por isso, quando a falta se prolonga, costuma ser útil pedir ao médico um relatório que descreva, além do diagnóstico com o CID e da prescrição, o que acontece se o tratamento for interrompido, há quanto tempo a criança está sem receber e se existe alternativa terapêutica disponível na rede pública naquele período.

Esse relatório serve dentro da própria administração, porque permite priorizar o caso, e serve depois, se a discussão precisar seguir por outro caminho.

Guia complementar

Se o medicamento não está em falta, mas sim fora das listas do SUS, o caminho é outro: começa pelo pedido administrativo formal e pela negativa por escrito.

Como pedir o medicamento na Secretaria de Saúde de Criciúma

Onde buscar informação oficial

Contatos e fontes

Município

Assistência Farmacêutica de Criciúma

Telefone (48) 3445-8400
assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br
Listas de desabastecimento temporário do componente básico e do especializado, relação municipal de medicamentos e farmácias públicas.

Ver página oficial
Município · estoque

Consulta pública de medicamentos

Mostra o saldo disponível por unidade de saúde no momento da pesquisa. Útil tanto para localizar o medicamento em outra unidade quanto para registrar a falta.

Abrir a consulta
Estado

DIAF · Secretaria de Estado da Saúde de SC

Rua Esteves Junior, 390, Anexo 1, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC
diaf@saude.sc.gov.br
(48) 3665-4509 ou (48) 3665-4516

Ver página do CEAF
União

Ouvidoria-Geral do SUS

Disque Saúde 136, de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h. Também recebe manifestações pela plataforma Fala.BR.

Ver canais oficiais
Assistência pública

Defensoria Pública e Ministério Público

Famílias que não podem contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou o Ministério Público, que atuam em casos envolvendo direito à saúde de crianças e adolescentes.

Depois do registro

Quando a falta se prolonga

Se a falta foi registrada, a ouvidoria respondeu ou o prazo passou, e o medicamento padronizado continua sem ser entregue, a discussão pode passar para a via judicial. Aqui o ponto de partida é diferente do caso de medicamento fora das listas: o que se demonstra é a padronização do medicamento, a prescrição regular e a falta documentada.

Ver o que diz a lei

Sobre este conteúdo

Uma observação necessária

Leia antes de agir

Este texto reúne informações públicas sobre o funcionamento do SUS e tem finalidade exclusivamente informativa. Listas de medicamentos, endereços, telefones e procedimentos mudam, então confirme sempre nos portais oficiais antes de se deslocar.

Cada caso depende de análise individual da documentação médica, do medicamento em questão e da via administrativa já percorrida. Nenhuma informação aqui constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.

Se a falta foi registrada e o medicamento continua sem ser fornecido, é possível enviar as informações do caso pelo formulário de triagem da página principal.

Enviar as informações do caso

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