Consulta de medicamentos por unidade
A prefeitura mantém uma consulta pública que mostra o saldo disponível de cada medicamento em cada unidade de saúde, no momento da pesquisa. Basta digitar o nome do medicamento.
Guia informativo · Criciúma e região
Existe uma diferença que muda o rumo do caso: uma coisa é o SUS dizer que não fornece aquele medicamento, outra é o SUS reconhecer que deveria fornecer e informar que está em falta. Este guia explica como identificar em qual das duas situações a família está, como registrar a falta e quais canais oficiais existem em Criciúma e em Santa Catarina.
Conteúdo informativo, elaborado a partir dos portais oficiais da Prefeitura de Criciúma, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e do Ministério da Saúde. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.
A distinção que organiza tudo
No balcão da farmácia pública, as duas situações chegam ao responsável com a mesma frase: “não tem”. Juridicamente, porém, elas são bem diferentes.
Quando o medicamento não está padronizado, ou seja, não consta na relação municipal, no componente especializado nem nos programas estratégicos, a administração entende que não tem o dever de fornecê-lo naquela forma. A discussão passa a ser sobre a inclusão do medicamento, e os requisitos examinados são outros.
Quando o medicamento está padronizado e apenas faltou, o dever de fornecer não está em debate. Ninguém discute se a criança tem direito àquele remédio: ela tem, e a própria administração reconhece. O que houve foi uma falha de abastecimento, que é um problema interno de gestão, de contrato ou de repasse.
Essa diferença importa porque muda o que a família precisa provar e muda o tipo de documento que vale a pena guardar. Em um caso, o esforço documental se concentra no relatório médico. No outro, concentra-se em registrar a falta, a data e a duração dela.
Primeiro passo
Criciúma e Santa Catarina publicam, abertamente, as informações de estoque e de falta. Consultar antes evita deslocamento e, principalmente, produz um registro com data que depois pode ser útil.
A prefeitura mantém uma consulta pública que mostra o saldo disponível de cada medicamento em cada unidade de saúde, no momento da pesquisa. Basta digitar o nome do medicamento.
Há duas listas separadas, publicadas na página da Assistência Farmacêutica: uma para os medicamentos do componente básico e outra para os do componente especializado.
A Secretaria de Estado da Saúde publica e atualiza uma relação dos medicamentos do componente especializado em desabastecimento temporário, com o motivo de cada um e, quando existe, a previsão de normalização.
Por que isso é útil
Quando o próprio poder público publica que determinado medicamento está em desabastecimento temporário, essa publicação é informação oficial. Ela mostra que o medicamento é fornecido pelo SUS e que a entrega deixou de acontecer por motivo alheio ao paciente. Imprimir ou salvar a página com a data da consulta costuma ser mais útil do que qualquer anotação pessoal.
As listas mudam com frequência. Um medicamento que consta hoje pode sair amanhã, e o contrário também. Vale registrar a consulta no dia em que a falta aconteceu, e não meses depois.
O que fazer no dia da falta
Resposta verbal no balcão não deixa rastro. O objetivo aqui é transformar uma conversa em documento, com data, sem criar atrito com quem atende.
Peça que a farmácia ou o dispensário anote na receita, ou em um comprovante, que o medicamento não foi entregue naquela data por indisponibilidade de estoque. Em muitos serviços isso é rotina.
Se a receita ficar retida, peça cópia ou fotografe antes de entregar. Sem a prescrição, a falta fica difícil de demonstrar depois.
Imprima em PDF ou tire uma captura de tela da consulta pública de medicamentos, mostrando o saldo zerado, e da lista de desabastecimento, se o medicamento estiver nela.
A ouvidoria é o canal formal para registrar a falta. A manifestação gera número de protocolo e obriga a administração a responder, o que costuma produzir exatamente o documento que faltava.
Data de cada tentativa, unidade procurada, nome de quem atendeu e o que foi dito. Uma falta isolada e uma falta que se repete por meses são situações diferentes, e só o registro mostra qual das duas é.
O canal mais subutilizado
A Lei n. 13.460, de 2017, trata da participação e da defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ela estruturou as ouvidorias e fixou um prazo.
Segundo o art. 16 dessa lei, a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário “observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período”. A manifestação é dirigida à ouvidoria do órgão responsável e contém a identificação do requerente.
Na prática, isso significa que a família tem um caminho para obter resposta escrita sem precisar de processo e sem custo. A resposta pode vir resolvendo a falta, o que já é o melhor desfecho, ou pode vir confirmando por escrito que o medicamento está indisponível e por quê. Os dois resultados são úteis.
Onde registrar
A escolha depende de quem deveria entregar o medicamento. Nada impede registrar em mais de um.
Ouvidoria da Prefeitura de Criciúma
Para medicamentos do componente básico, entregues nas unidades de saúde do município. O acesso fica no menu superior do site da prefeitura, em criciuma.sc.gov.br, junto do Protocolo Digital.
Assistência Farmacêutica de Criciúma
Telefone (48) 3445-8400 e e-mail assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br, para dúvidas sobre onde o medicamento é dispensado.
Ouvidoria-Geral do SUS
Disque Saúde 136, de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, ou pela plataforma Fala.BR.
O que diz a lei
O acesso a medicamentos no SUS tem requisitos definidos em norma. O Decreto n. 7.508, de 2011, estabelece no art. 28 que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente, que o usuário esteja assistido por ações e serviços do SUS, que o medicamento tenha sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS, que a prescrição esteja em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos, e que a dispensação ocorra em unidades indicadas pela direção do SUS.
Os quatro requisitos dizem respeito à situação do usuário e à regularidade da prescrição. Preenchidos eles, o medicamento é devido. A disponibilidade de saldo na prateleira é tarefa de organização do serviço, e a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem esse dever ao poder público, não à família.
Quando o paciente é criança ou adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente é expresso. O art. 11 assegura “acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”. E o § 2º do mesmo artigo determina que incumbe ao poder público “fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas”.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços. À criança e ao adolescente a Constituição assegura, com prioridade absoluta, o direito à saúde.
Define os quatro requisitos cumulativos do acesso à assistência farmacêutica no SUS. Disponibilidade imediata de estoque não está entre eles.
Acesso integral às linhas de cuidado pelo SUS e dever do poder público de fornecer gratuitamente medicamentos a quem necessitar, conforme as linhas de cuidado voltadas às necessidades específicas.
Ao julgar o RE 855.178, o STF fixou em 23 de maio de 2019 a tese de que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.
Ver o Tema 793 no portal do STFO Tema 793 tem um efeito prático relevante nos casos de desabastecimento. É comum que o município informe que aguarda repasse do Estado, e o Estado informe que aguarda programação da União. Para a família, essa cadeia interna não deveria ser obstáculo, porque a responsabilidade é solidária entre os entes, cabendo ao Judiciário, se acionado, direcionar o cumprimento e o ressarcimento entre eles.
Tratamento contínuo
Em muitos tratamentos infantis, a falta de alguns dias tem pouco impacto clínico. Em outros, a interrupção é o próprio dano: anticonvulsivantes, imunossupressores, insulinas, medicamentos de uso contínuo em doenças raras. Quem diz em qual grupo o caso se encaixa não é a família nem o advogado, é o médico assistente.
Por isso, quando a falta se prolonga, costuma ser útil pedir ao médico um relatório que descreva, além do diagnóstico com o CID e da prescrição, o que acontece se o tratamento for interrompido, há quanto tempo a criança está sem receber e se existe alternativa terapêutica disponível na rede pública naquele período.
Esse relatório serve dentro da própria administração, porque permite priorizar o caso, e serve depois, se a discussão precisar seguir por outro caminho.
Guia complementar
Se o medicamento não está em falta, mas sim fora das listas do SUS, o caminho é outro: começa pelo pedido administrativo formal e pela negativa por escrito.
Onde buscar informação oficial
Telefone (48) 3445-8400
assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br
Listas de desabastecimento temporário do componente básico e do especializado, relação municipal de medicamentos e farmácias públicas.
Mostra o saldo disponível por unidade de saúde no momento da pesquisa. Útil tanto para localizar o medicamento em outra unidade quanto para registrar a falta.
Abrir a consultaRua Esteves Junior, 390, Anexo 1, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC
diaf@saude.sc.gov.br
(48) 3665-4509 ou (48) 3665-4516
Disque Saúde 136, de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h. Também recebe manifestações pela plataforma Fala.BR.
Ver canais oficiaisFamílias que não podem contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou o Ministério Público, que atuam em casos envolvendo direito à saúde de crianças e adolescentes.
Se a falta foi registrada, a ouvidoria respondeu ou o prazo passou, e o medicamento padronizado continua sem ser entregue, a discussão pode passar para a via judicial. Aqui o ponto de partida é diferente do caso de medicamento fora das listas: o que se demonstra é a padronização do medicamento, a prescrição regular e a falta documentada.
Ver o que diz a leiSobre este conteúdo
Leia antes de agir
Este texto reúne informações públicas sobre o funcionamento do SUS e tem finalidade exclusivamente informativa. Listas de medicamentos, endereços, telefones e procedimentos mudam, então confirme sempre nos portais oficiais antes de se deslocar.
Cada caso depende de análise individual da documentação médica, do medicamento em questão e da via administrativa já percorrida. Nenhuma informação aqui constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.
Se a falta foi registrada e o medicamento continua sem ser fornecido, é possível enviar as informações do caso pelo formulário de triagem da página principal.