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Medicamento de alto custo pelo SUS em Santa Catarina: como funciona o CEAF

O que a população chama de medicamento de alto custo é, no SUS, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Em Santa Catarina ele tem uma regra que surpreende muita gente: o processo é aberto na unidade de assistência farmacêutica do próprio município, e não na capital. Este guia reúne onde ir em cada região, os nove documentos exigidos e os links oficiais da lista estadual.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação federal vigente e dos canais oficiais da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.

Direto aos documentos oficiais

Os quatro links que respondem antes de qualquer explicação

Painel da REME

Consulta oficial da Relação Estadual de Medicamentos do CEAF, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde. Na consulta feita para este guia, o painel informava atualização em 26 de outubro de 2026.

A lista em arquivo

Relação dos medicamentos do CEAF em ordem alfabética pelo princípio ativo, com apresentação, CID-10 e protocolo de cada um. A versão publicada traz atualização de setembro de 2026.

Contatos das unidades

Endereço, telefone, e-mail e horário das unidades de assistência farmacêutica do CEAF em todo o estado, região por região.

Formulários do CEAF

Repositório oficial com os termos de consentimento, declarações e formulários médicos por patologia, cada um com a data da versão.

Dois cuidados antes de usar esses links

Todos apontam para páginas e arquivos da própria Secretaria de Estado da Saúde. Como são canais oficiais, o endereço e o conteúdo podem mudar sem aviso, e a data da versão é sempre a que consta no próprio arquivo.

Procure pelo princípio ativo, e não pelo nome comercial. E salve com data o que você consultou: uma captura de tela com a data visível vale mais do que a lembrança de ter visto.

A informação que evita viagem perdida

O processo é aberto na sua cidade, não em Florianópolis

É comum ouvir que medicamento de alto custo se resolve na capital. A própria Secretaria de Estado da Saúde diz o contrário: a solicitação é apresentada nas unidades de assistência farmacêutica municipais, que conferem a documentação e cadastram o pedido antes de encaminhá-lo à Diretoria de Assistência Farmacêutica estadual.

Para uma família que mora em Criciúma, Tubarão ou Laguna, isso é a diferença entre resolver no bairro e atravessar o estado com uma criança doente.

Primeiro

Na unidade do seu município

Você apresenta o processo administrativo na unidade de assistência farmacêutica do município. É lá que a documentação é conferida e o pedido é cadastrado.

Depois

Análise pela DIAF

A Diretoria de Assistência Farmacêutica estadual analisa o pedido segundo os protocolos clínicos do Ministério da Saúde e os protocolos estaduais, e devolve o processo ao município de origem.

Por fim

A retirada também é lá

Deferida a solicitação, o medicamento é dispensado na mesma unidade municipal. Não há deslocamento à capital em nenhuma das três etapas.

A exceção, e ela é estreita

Atendimentos iniciais de transplante e atendimentos emergenciais de síndrome de Guillain-Barré e de púrpura trombocitopênica podem ser solicitados e dispensados em unidades estaduais das Regionais de Saúde habilitadas para esses atendimentos. Fora dessas hipóteses, o caminho é o municipal.

O que precisa estar na pasta

Os nove documentos exigidos, e os prazos que invalidam o pedido

A relação abaixo é a que a Secretaria de Estado da Saúde publica para a solicitação de medicamentos do componente especializado. Dois itens têm validade de noventa dias e um tem validade de três meses. É aí que a maioria dos processos tropeça.

  1. LME, o laudo do componente especializado

    Completamente preenchido, com o nome genérico do medicamento, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável. Validade de noventa dias após o preenchimento.

  2. Receita médica original

    Com o nome genérico do medicamento, com validade e preenchimento conforme as legislações vigentes.

  3. TER, termo de esclarecimento e responsabilidade

    Referente ao medicamento solicitado e em conformidade com o protocolo clínico da patologia, preenchido, carimbado e assinado pelo médico e assinado pelo paciente ou responsável.

  4. Resultados de exames

    Os exigidos para aquele medicamento segundo o protocolo clínico da patologia. Em cópia.

  5. Formulário médico da DIAF/SC

    Referente à patologia, preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante. Validade de noventa dias após o preenchimento.

  6. Documento de identificação

    Do paciente e, quando aplicável, do responsável. RG, CNH, certidão de nascimento ou outro. Em cópia.

  7. Cartão Nacional de Saúde

    O CNS, em cópia.

  8. Comprovante de residência atual

    Com validade de até três meses, em nome do paciente ou do responsável. Em cópia.

  9. CPF

    Obrigatório para a tramitação do processo na Secretaria Estadual de Saúde. Em cópia.

Onde ir, por região de saúde

As unidades das regiões do sul e da Grande Florianópolis

Santa Catarina divide o atendimento do CEAF por regiões de saúde, conforme a Deliberação 38/CIB/2024. Abaixo estão as três que concentram as cidades atendidas por este escritório. A relação completa do estado está no arquivo de contatos oficial, linkado no topo desta página.

Região Carbonífera

Criciúma e municípios vizinhos

A região tem sede em Criciúma e abrange ainda Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso e Urussanga.

Pela página da Assistência Farmacêutica da Prefeitura de Criciúma, o processo do componente especializado é apresentado na Farmácia Escola, nas Clínicas Integradas da UNESC. Confirme o endereço e o horário no arquivo de contatos da Secretaria estadual ou por telefone antes de ir.

Região de Laguna

Tubarão, Laguna, Imbituba e região

A unidade regional fica em Tubarão, na Avenida Marcolino Martins Cabral, 2100, Centro, CEP 88701-001. Telefones (48) 3631-9284 e (48) 3631-5257, este último para demandas judiciais. Atendimento das 13h às 19h.

A região conta ainda com unidades em Laguna, Imbituba, Capivari de Baixo, Armazém, Braço do Norte, Gravatal, Imaruí e Jaguaruna.

Grande Florianópolis

Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu

A sede regional fica em São José, na Rua das Orquídeas, 236, Bela Vista, CEP 88110-800, telefone (48) 3665-4732, das 7h às 19h. São José tem ainda unidades em Campinas e em Barreiros.

Em Florianópolis o atendimento se divide entre a Farmácia Especializada e as Policlínicas Continente, Norte e Centro. Palhoça atende na Rua Prefeito Nelson Martins, 235, Centro. Biguaçu, na Rua Emídio Amorim Veríssimo, 114, Rio Caveiras.

Por que conferir antes de sair de casa

Endereço, telefone e horário de serviço público mudam sem aviso. A seção da Grande Florianópolis do arquivo oficial consultado para este guia registra alteração em setembro de 2024. Ligue antes, e guarde o registro da consulta com a data.

O que a lei chama de alto custo

O CEAF não é uma categoria de preço. É uma linha de cuidado

A expressão alto custo é popular, não jurídica. O que existe no SUS é o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, descrito pela Secretaria de Estado da Saúde como estratégia de acesso voltada à integralidade do tratamento medicamentoso, geralmente de uso contínuo e em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

A consequência prática é importante. O que define se um medicamento entra pelo CEAF não é quanto ele custa, mas se existe protocolo clínico que o preveja para aquela situação. Discutir preço no balcão não leva a lugar nenhum; discutir protocolo, sim.

Norma federal

Portaria de Consolidação n. 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII, Título IV

Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS. É o trecho que trata das regras de financiamento e execução do componente especializado. Teve retificação publicada no Diário Oficial da União n. 71, de 13 de abril de 2018, e o Título IV foi alterado pela Portaria GM/MS n. 13, de 6 de janeiro de 2020.

Norma federal

Portaria de Consolidação n. 6, de 28 de setembro de 2017, Título V

Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS. Trata do financiamento do componente especializado.

Lei do SUS

Lei n. 8.080, de 1990, art. 19-P

Na falta de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, a dispensação observa a relação nacional e, em caráter suplementar, as relações estaduais e municipais.

Decreto do SUS

Decreto n. 7.508, de 2011, arts. 27 e 28

Permite relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, e fixa os quatro requisitos cumulativos para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica.

A lista estadual

O que é a REME, e o que significa não estar nela

REME é a Relação Estadual de Medicamentos. O painel oficial mantido pela Secretaria de Estado da Saúde reúne, para cada item do componente especializado, a denominação do medicamento, o Código Internacional de Doenças correspondente e o protocolo clínico aplicável.

O próprio painel informa que os dados são atualizados periodicamente, mensalmente ou sempre que houver novas incorporações, suspensões ou indisponibilidades. Por isso a data da consulta importa: a resposta que você recebe hoje pode não ser a de dois meses atrás.

Não constar da REME não é, por si só, uma negativa de fornecimento. Pode significar que o medicamento pertence a outro componente, que existe alternativa padronizada para aquela situação clínica, ou que o caso exige o caminho da demanda individual. São conclusões diferentes, com consequências diferentes, e a única forma de distinguir é obter a resposta por escrito.

Três listas que não se confundem

A RENAME é nacional. A REME é estadual. A REMUME é municipal. Um medicamento ausente de uma pode constar de outra, e o pedido no balcão errado volta como recusa sem que haja, de fato, negativa de fornecimento.

Quando o fornecimento não vem

Do pedido administrativo ao documento que sustenta um caso

Se o pedido foi apresentado e o medicamento não é fornecido, o que muda a situação não é insistir no balcão. É transformar a recusa em documento com data.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 6, condicionou o fornecimento de medicamento não incorporado, entre outros requisitos, à negativa de fornecimento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234. É essa negativa que organiza o restante da discussão.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, fixou três requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamento não incorporado. Vale registrar que o pedido administrativo prévio não está entre os três requisitos do Tema 106: a exigência da negativa vem do Tema 6 do STF. São decisões distintas, e confundi-las atrapalha a montagem do caso.

Em Criciúma, o documento de orientação da Farmácia Judicial informa que a negativa solicitada vale tanto para o Município quanto para o Estado de Santa Catarina. Um pedido só cobre os dois entes, o que poupa uma etapa.

Canais oficiais

Onde perguntar, quando a dúvida é sobre o processo

Estado

Diretoria de Assistência Farmacêutica, DIAF

Rua Esteves Júnior, 390, Anexo 1, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-130.

diaf@saude.sc.gov.br, telefone (48) 3665-4509.

Município

A unidade de assistência farmacêutica da sua cidade

É o canal correto para abrir o processo, acompanhar o andamento e retirar o medicamento deferido. Os endereços e telefones de todo o estado estão no arquivo de contatos oficial, linkado no topo desta página.

Guias relacionados

Este texto trata da camada estadual. Os guias de Criciúma tratam da lista municipal, de como apresentar o pedido, do medicamento padronizado que está em falta, dos prazos de resposta da administração e da Farmácia Judicial.

REMUME: a lista municipal de Criciúma