Rua Rio dos Cedros, n. 155
Bairro Santa Augusta, Criciúma/SC, CEP 88.805-430.
Guia informativo · Criciúma e região
A negativa é o documento em que a administração informa, por escrito, se o medicamento prescrito é padronizado no SUS ou se existe alternativa. Em Criciúma, quem a emite é a Farmácia Judicial. Este guia reúne o endereço, o horário, os documentos exigidos e o prazo, conforme as orientações publicadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde.
Conteúdo informativo, elaborado a partir dos documentos oficiais da Prefeitura de Criciúma e da legislação federal vigente. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.
O ponto de partida
Muita família descobre tarde que a recusa de balcão não serve como prova. A pessoa vai à unidade, ouve que o medicamento não existe no SUS, volta para casa sem papel nenhum e, meses depois, precisa demonstrar que pediu e que não recebeu.
Em Criciúma há um serviço criado justamente para transformar essa recusa em documento. Chama-se Farmácia Judicial e integra a Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. É lá que se solicita a chamada negativa.
Um ponto que costuma passar despercebido e economiza tempo: segundo as orientações oficiais, a solicitação feita ali vale para o Município de Criciúma e para o Estado de Santa Catarina. Não é preciso repetir o pedido em cada ente.
Também vale para outros itens
O mesmo procedimento se aplica a fórmula alimentar e a insumo, e não apenas a medicamento.
Definição
As orientações publicadas pela Assistência Farmacêutica definem a negativa como o documento que informa se os medicamentos prescritos são padronizados na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS, ou se há alguma alternativa medicamentosa.
Repare no que isso significa. A negativa não é uma decisão sobre o direito da família, nem uma recusa definitiva. É uma informação técnica sobre a situação daquele medicamento nas listas públicas. Ela pode, inclusive, revelar que o medicamento é padronizado e que o problema era outro, como unidade de retirada errada ou falta temporária de estoque.
O próprio documento registra, com todas as letras, que a solicitação da negativa é apenas um dos passos a serem seguidos para a abertura do processo judicial. Não é o processo, e não substitui a análise do caso.
O que levar
A solicitação é presencial, feita pelo paciente ou pelo responsável. A lista abaixo reproduz as exigências publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Do paciente. Uma cópia de cada.
Anterior a três meses. Comprovante antigo costuma ser recusado, então vale conferir a data antes de sair de casa.
A posologia precisa estar escrita. Receita sem dose, frequência e duração tende a travar o pedido logo no início.
Preenchido pelo médico e pelo paciente. É a peça mais trabalhosa, e tem seção própria mais abaixo neste guia.
Além dos documentos do próprio paciente. É o caso de toda criança e adolescente.
O prazo
Segundo as orientações oficiais, a negativa fica pronta em cerca de vinte dias após a solicitação. Esse prazo precisa entrar no planejamento da família, sobretudo quando o tratamento está interrompido. Vinte dias de espera por um documento não são vinte dias em que o quadro clínico fica parado.
A peça central
O documento que a prefeitura distribui como Formulário para Requerimento de Medicamento é, na origem, o Anexo I do Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina, vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, criado pela Resolução n. 107, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. O título completo é Formulário para Requerimento de Medicamento Não Incorporado, e são seis páginas.
Saber disso muda a forma de encarar o preenchimento. Não é burocracia de balcão: é um questionário desenhado para reunir, de uma vez, aquilo que os tribunais examinam nesse tipo de caso.
Princípio ativo pela Denominação Comum Brasileira, posologia, duração do tratamento e validade da receita. Pergunta também se o atendimento que originou a prescrição foi particular, por convênio ou pelo SUS.
Se há registro na ANVISA, se a indicação prescrita corresponde à aprovada no registro, se existe protocolo clínico para a situação e se o medicamento consta em padronização oficial, seja a lista municipal, a nacional ou as regionais e estaduais.
CID, características da doença, estado clínico, quais alternativas o SUS oferece e se já foram utilizadas. Há uma tabela para listar cada medicamento usado, com o componente da assistência farmacêutica a que pertence, a posologia, o tempo de uso e a resposta do paciente.
Se o tratamento pode ser substituído por alguma alternativa oferecida pela rede e, quando a resposta é não, a justificativa detalhada. Há campo específico para inefetividade terapêutica ou desvio de qualidade, e para dizer se houve notificação à ANVISA pelo NOTIVISA.
Se houve análise de incorporação do fármaco pela comissão nacional, qual o desfecho e, caso a não incorporação tenha se baseado em custo-efetividade, se essa avaliação se aplica ao caso individual. Pede ainda evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises.
O que acontece ao paciente a curto, médio e longo prazo sem o tratamento, se há risco de morte e se há risco de agravamento da doença, tudo com justificativa.
O médico declara que não possui interesse na prescrição além da saúde do paciente e que não mantém vínculo com a indústria farmacêutica, de órteses, próteses e materiais especiais, com distribuidores, nem com pesquisa clínica relacionada àquela prescrição. Em seguida, carimbo e assinatura.
Se o paciente tem convênio e se tentou obter o medicamento por ele, se houve negativa, se ela foi verbal ou escrita e em que data. Depois, se buscou pelo SUS e se houve negativa de Município, de Estado ou da União, também com a forma e a data de cada uma. Ao final, o termo de consentimento para a exposição dos dados médicos em âmbito judicial e administrativo.
Duas observações práticas
O formulário determina que o preenchimento seja feito pelo médico com letra legível, invocando o art. 11 do Código de Ética Médica, a Resolução CFM n. 1931, de 2009. Formulário ilegível volta.
As orientações municipais informam que esse documento é fornecido pela Defensoria Pública do Estado, pela Defensoria Pública da União ou pelas farmácias públicas. Vale pegar o formulário antes da consulta médica, para que o médico possa preenchê-lo com calma.
Onde ir
Bairro Santa Augusta, Criciúma/SC, CEP 88.805-430.
Segunda a quinta-feira, das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.
Sexta-feira, das 07:30 às 12:00.
(48) 3445-8400, ramal 5003
(48) 3437-7893
farmacia.judicial@criciuma.sc.gov.br
Ligue antes de ir
Endereços, horários e exigências documentais de serviço público mudam sem aviso. Os dados acima constam do documento oficial de orientações da Assistência Farmacêutica, mas uma ligação antes da viagem evita deslocamento perdido, principalmente para quem vem de outra cidade e com criança em tratamento.
Por que esse documento pesa
A negativa não é exigência de cartório. Ela aparece entre os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6, que trata do fornecimento de medicamento não incorporado às políticas públicas.
No item 2, alínea (a), o Tema 6 exige a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral. É daí que vem a importância de ter o papel, com data.
Convém não confundir precedentes, porque eles costumam ser citados juntos como se dissessem a mesma coisa. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, fixou três requisitos cumulativos, e nenhum deles é o pedido administrativo prévio: laudo médico fundamentado e circunstanciado do médico assistente quanto à imprescindibilidade e à ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira para arcar com o custo, e registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados. A exigência da negativa administrativa vem do Tema 6 do STF, não do Tema 106 do STJ.
Na prática, os dois conjuntos de requisitos conversam entre si, e o formulário do Comitê Estadual de Saúde cobre ambos. Não é coincidência: ele foi desenhado para isso.
Entre os requisitos cumulativos, o item 2, alínea (a), exige a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral.
Três requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado quanto à imprescindibilidade e à ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira e registro na ANVISA. A exigência cumulativa alcança processos distribuídos a partir de 4 de maio de 2018.
Veda, em todas as esferas de gestão do SUS, a dispensação de medicamento sem registro na ANVISA e o pagamento de usos não autorizados pela agência, salvo as exceções do parágrafo único, dependentes de recomendação da CONITEC.
Instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, ao qual se vincula o Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina, autor do formulário usado no requerimento.
Com o documento em mãos
A negativa encerra uma dúvida e abre outra. Ela diz, com data e assinatura, qual é a situação do medicamento nas listas públicas. Não diz se o caso tem solução judicial, porque isso depende da documentação médica, do quadro clínico e dos requisitos fixados pelos tribunais.
Três cuidados que valem para qualquer desfecho. Guarde o protocolo da solicitação, com a data em que foi feita. Guarde cópia de tudo o que entregou, inclusive do formulário preenchido pelo médico. E guarde a resposta recebida, mesmo que ela informe que o medicamento é padronizado, porque essa informação também muda o rumo do caso.
Se a negativa demorar mais do que o previsto, o silêncio da administração tem tratamento próprio, com prazos e instrumentos definidos em lei.
Guias relacionados
Este texto trata da negativa e da Farmácia Judicial. Os outros guias tratam da lista municipal de medicamentos, de como apresentar o pedido, do medicamento padronizado que está em falta e dos prazos de resposta da administração.
REMUME: a lista municipal de medicamentos
Canais oficiais
Telefone (48) 3445-8400
assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br
Página oficial que publica as orientações para solicitação de negativas, o formulário de requerimento e os protocolos municipais.
Para registrar manifestação com número e data, ou protocolar requerimento pela internet, inclusive para cobrar a negativa que não veio no prazo.
Abrir a OuvidoriaComponente especializado, onde ficam boa parte dos medicamentos de maior complexidade e custo, com os protocolos clínicos por doença e os formulários.
Ver página do CEAFFamílias que não podem contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou a Defensoria Pública da União, conforme a esfera competente, e também o Ministério Público, que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente. As Defensorias também fornecem o formulário de requerimento.
Sobre este conteúdo
Leia antes de agir
Este texto reúne informações públicas sobre o procedimento administrativo de solicitação da negativa e tem finalidade exclusivamente informativa. Endereços, horários, exigências e prazos mudam, então confirme sempre nos canais oficiais antes de se deslocar.
A existência da negativa não determina, por si só, o desfecho de nenhum caso. Cada situação depende da documentação médica, do quadro clínico e dos requisitos fixados pelos tribunais. Nenhuma informação aqui constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.
Se quiser entender a situação do seu caso, é possível enviar as informações pelo formulário de triagem da página principal.