Guia informativo · Criciúma e região

Farmácia Judicial de Criciúma: o que é, onde fica e como solicitar a negativa do medicamento

A negativa é o documento em que a administração informa, por escrito, se o medicamento prescrito é padronizado no SUS ou se existe alternativa. Em Criciúma, quem a emite é a Farmácia Judicial. Este guia reúne o endereço, o horário, os documentos exigidos e o prazo, conforme as orientações publicadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde.

Conteúdo informativo, elaborado a partir dos documentos oficiais da Prefeitura de Criciúma e da legislação federal vigente. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.

O ponto de partida

Existe um serviço municipal só para isso

Muita família descobre tarde que a recusa de balcão não serve como prova. A pessoa vai à unidade, ouve que o medicamento não existe no SUS, volta para casa sem papel nenhum e, meses depois, precisa demonstrar que pediu e que não recebeu.

Em Criciúma há um serviço criado justamente para transformar essa recusa em documento. Chama-se Farmácia Judicial e integra a Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. É lá que se solicita a chamada negativa.

Um ponto que costuma passar despercebido e economiza tempo: segundo as orientações oficiais, a solicitação feita ali vale para o Município de Criciúma e para o Estado de Santa Catarina. Não é preciso repetir o pedido em cada ente.

Também vale para outros itens

O mesmo procedimento se aplica a fórmula alimentar e a insumo, e não apenas a medicamento.

Definição

O que é a negativa, nas palavras do documento oficial

As orientações publicadas pela Assistência Farmacêutica definem a negativa como o documento que informa se os medicamentos prescritos são padronizados na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS, ou se há alguma alternativa medicamentosa.

Repare no que isso significa. A negativa não é uma decisão sobre o direito da família, nem uma recusa definitiva. É uma informação técnica sobre a situação daquele medicamento nas listas públicas. Ela pode, inclusive, revelar que o medicamento é padronizado e que o problema era outro, como unidade de retirada errada ou falta temporária de estoque.

O próprio documento registra, com todas as letras, que a solicitação da negativa é apenas um dos passos a serem seguidos para a abertura do processo judicial. Não é o processo, e não substitui a análise do caso.

O que levar

Documentos exigidos

A solicitação é presencial, feita pelo paciente ou pelo responsável. A lista abaixo reproduz as exigências publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

  1. Cópia do RG e do CPF

    Do paciente. Uma cópia de cada.

  2. Cópia do comprovante de residência

    Anterior a três meses. Comprovante antigo costuma ser recusado, então vale conferir a data antes de sair de casa.

  3. Cópia da receita médica atualizada, com a posologia

    A posologia precisa estar escrita. Receita sem dose, frequência e duração tende a travar o pedido logo no início.

  4. Cópia do Formulário para Requerimento de Medicamento

    Preenchido pelo médico e pelo paciente. É a peça mais trabalhosa, e tem seção própria mais abaixo neste guia.

  5. Para menor de idade, cópia do RG e do CPF do responsável

    Além dos documentos do próprio paciente. É o caso de toda criança e adolescente.

O prazo

Segundo as orientações oficiais, a negativa fica pronta em cerca de vinte dias após a solicitação. Esse prazo precisa entrar no planejamento da família, sobretudo quando o tratamento está interrompido. Vinte dias de espera por um documento não são vinte dias em que o quadro clínico fica parado.

A peça central

O formulário não é municipal, e isso explica por que ele é tão detalhado

O documento que a prefeitura distribui como Formulário para Requerimento de Medicamento é, na origem, o Anexo I do Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina, vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, criado pela Resolução n. 107, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. O título completo é Formulário para Requerimento de Medicamento Não Incorporado, e são seis páginas.

Saber disso muda a forma de encarar o preenchimento. Não é burocracia de balcão: é um questionário desenhado para reunir, de uma vez, aquilo que os tribunais examinam nesse tipo de caso.

  1. Identificação e prescrição

    Princípio ativo pela Denominação Comum Brasileira, posologia, duração do tratamento e validade da receita. Pergunta também se o atendimento que originou a prescrição foi particular, por convênio ou pelo SUS.

  2. Situação do medicamento nas listas e na ANVISA

    Se há registro na ANVISA, se a indicação prescrita corresponde à aprovada no registro, se existe protocolo clínico para a situação e se o medicamento consta em padronização oficial, seja a lista municipal, a nacional ou as regionais e estaduais.

  3. A doença e o que já foi tentado

    CID, características da doença, estado clínico, quais alternativas o SUS oferece e se já foram utilizadas. Há uma tabela para listar cada medicamento usado, com o componente da assistência farmacêutica a que pertence, a posologia, o tempo de uso e a resposta do paciente.

  4. Por que a alternativa do SUS não serve

    Se o tratamento pode ser substituído por alguma alternativa oferecida pela rede e, quando a resposta é não, a justificativa detalhada. Há campo específico para inefetividade terapêutica ou desvio de qualidade, e para dizer se houve notificação à ANVISA pelo NOTIVISA.

  5. A CONITEC e as evidências

    Se houve análise de incorporação do fármaco pela comissão nacional, qual o desfecho e, caso a não incorporação tenha se baseado em custo-efetividade, se essa avaliação se aplica ao caso individual. Pede ainda evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises.

  6. As consequências da falta do medicamento

    O que acontece ao paciente a curto, médio e longo prazo sem o tratamento, se há risco de morte e se há risco de agravamento da doença, tudo com justificativa.

  7. Declaração de imparcialidade do prescritor

    O médico declara que não possui interesse na prescrição além da saúde do paciente e que não mantém vínculo com a indústria farmacêutica, de órteses, próteses e materiais especiais, com distribuidores, nem com pesquisa clínica relacionada àquela prescrição. Em seguida, carimbo e assinatura.

  8. A parte preenchida pela família

    Se o paciente tem convênio e se tentou obter o medicamento por ele, se houve negativa, se ela foi verbal ou escrita e em que data. Depois, se buscou pelo SUS e se houve negativa de Município, de Estado ou da União, também com a forma e a data de cada uma. Ao final, o termo de consentimento para a exposição dos dados médicos em âmbito judicial e administrativo.

Duas observações práticas

O formulário determina que o preenchimento seja feito pelo médico com letra legível, invocando o art. 11 do Código de Ética Médica, a Resolução CFM n. 1931, de 2009. Formulário ilegível volta.

As orientações municipais informam que esse documento é fornecido pela Defensoria Pública do Estado, pela Defensoria Pública da União ou pelas farmácias públicas. Vale pegar o formulário antes da consulta médica, para que o médico possa preenchê-lo com calma.

Onde ir

Farmácia Judicial de Criciúma

Endereço

Rua Rio dos Cedros, n. 155

Bairro Santa Augusta, Criciúma/SC, CEP 88.805-430.

Horário

Segunda a sexta

Segunda a quinta-feira, das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.
Sexta-feira, das 07:30 às 12:00.

Contato

Telefone e e-mail

(48) 3445-8400, ramal 5003
(48) 3437-7893
farmacia.judicial@criciuma.sc.gov.br

Ligue antes de ir

Endereços, horários e exigências documentais de serviço público mudam sem aviso. Os dados acima constam do documento oficial de orientações da Assistência Farmacêutica, mas uma ligação antes da viagem evita deslocamento perdido, principalmente para quem vem de outra cidade e com criança em tratamento.

Por que esse documento pesa

O que os tribunais superiores fixaram

A negativa não é exigência de cartório. Ela aparece entre os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6, que trata do fornecimento de medicamento não incorporado às políticas públicas.

No item 2, alínea (a), o Tema 6 exige a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral. É daí que vem a importância de ter o papel, com data.

Convém não confundir precedentes, porque eles costumam ser citados juntos como se dissessem a mesma coisa. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, fixou três requisitos cumulativos, e nenhum deles é o pedido administrativo prévio: laudo médico fundamentado e circunstanciado do médico assistente quanto à imprescindibilidade e à ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira para arcar com o custo, e registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados. A exigência da negativa administrativa vem do Tema 6 do STF, não do Tema 106 do STJ.

Na prática, os dois conjuntos de requisitos conversam entre si, e o formulário do Comitê Estadual de Saúde cobre ambos. Não é coincidência: ele foi desenhado para isso.

STF

Tema 6, RE 566.471

Entre os requisitos cumulativos, o item 2, alínea (a), exige a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral.

STJ

Tema 106, REsp 1.657.156/RJ

Três requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado quanto à imprescindibilidade e à ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira e registro na ANVISA. A exigência cumulativa alcança processos distribuídos a partir de 4 de maio de 2018.

Lei do SUS

Lei n. 8.080/1990, art. 19-T

Veda, em todas as esferas de gestão do SUS, a dispensação de medicamento sem registro na ANVISA e o pagamento de usos não autorizados pela agência, salvo as exceções do parágrafo único, dependentes de recomendação da CONITEC.

Origem do formulário

Resolução CNJ n. 107/2010

Instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, ao qual se vincula o Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina, autor do formulário usado no requerimento.

Com o documento em mãos

O que a negativa resolve, e o que ela não resolve

A negativa encerra uma dúvida e abre outra. Ela diz, com data e assinatura, qual é a situação do medicamento nas listas públicas. Não diz se o caso tem solução judicial, porque isso depende da documentação médica, do quadro clínico e dos requisitos fixados pelos tribunais.

Três cuidados que valem para qualquer desfecho. Guarde o protocolo da solicitação, com a data em que foi feita. Guarde cópia de tudo o que entregou, inclusive do formulário preenchido pelo médico. E guarde a resposta recebida, mesmo que ela informe que o medicamento é padronizado, porque essa informação também muda o rumo do caso.

Se a negativa demorar mais do que o previsto, o silêncio da administração tem tratamento próprio, com prazos e instrumentos definidos em lei.

Guias relacionados

Este texto trata da negativa e da Farmácia Judicial. Os outros guias tratam da lista municipal de medicamentos, de como apresentar o pedido, do medicamento padronizado que está em falta e dos prazos de resposta da administração.

REMUME: a lista municipal de medicamentos

Como pedir o medicamento na Secretaria de Saúde

Medicamento em falta no SUS

Prazos de resposta da administração

Canais oficiais

Onde confirmar e a quem perguntar

Município

Assistência Farmacêutica

Telefone (48) 3445-8400
assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br
Página oficial que publica as orientações para solicitação de negativas, o formulário de requerimento e os protocolos municipais.

Ver página oficial
Município

Ouvidoria e Protocolo Digital

Para registrar manifestação com número e data, ou protocolar requerimento pela internet, inclusive para cobrar a negativa que não veio no prazo.

Abrir a Ouvidoria
Estado

CEAF · Secretaria de Estado da Saúde de SC

Componente especializado, onde ficam boa parte dos medicamentos de maior complexidade e custo, com os protocolos clínicos por doença e os formulários.

Ver página do CEAF
Assistência pública

Defensoria Pública e Ministério Público

Famílias que não podem contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou a Defensoria Pública da União, conforme a esfera competente, e também o Ministério Público, que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente. As Defensorias também fornecem o formulário de requerimento.

Sobre este conteúdo

Uma observação necessária

Leia antes de agir

Este texto reúne informações públicas sobre o procedimento administrativo de solicitação da negativa e tem finalidade exclusivamente informativa. Endereços, horários, exigências e prazos mudam, então confirme sempre nos canais oficiais antes de se deslocar.

A existência da negativa não determina, por si só, o desfecho de nenhum caso. Cada situação depende da documentação médica, do quadro clínico e dos requisitos fixados pelos tribunais. Nenhuma informação aqui constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.

Se quiser entender a situação do seu caso, é possível enviar as informações pelo formulário de triagem da página principal.

Enviar as informações do caso