A REMUME em PDF
A relação municipal completa, em ordem alfabética pelo princípio ativo. A versão publicada pela Prefeitura hoje é a de 2024.
Guia informativo · Criciúma e região
A REMUME é a relação municipal de medicamentos essenciais. Ela define o que a rede de Criciúma fornece, onde cada item é retirado e qual caminho se abre quando o medicamento prescrito não consta dela. Este guia explica como consultar a lista, como ver o estoque das unidades e o que significa, na prática, estar fora dela.
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação federal vigente e dos canais oficiais da Prefeitura de Criciúma e da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Não substitui orientação individual nem análise do caso concreto.
Direto aos documentos oficiais
A relação municipal completa, em ordem alfabética pelo princípio ativo. A versão publicada pela Prefeitura hoje é a de 2024.
Consulta pública com o saldo no momento da pesquisa. Clique na lupa à esquerda da linha para ver a quebra por estabelecimento.
Desabastecimento temporário. São duas listas distintas: a do componente básico e a do componente especializado.
Relação das farmácias públicas do município e dos locais de acesso ao medicamento, publicada pela Prefeitura.
Dois cuidados antes de usar esses links
Todos apontam para páginas e arquivos da própria Prefeitura de Criciúma e do sistema municipal. Como são canais oficiais, o endereço e o conteúdo podem mudar sem aviso, e a data da versão é sempre a que consta no próprio arquivo.
Procure pelo princípio ativo, e não pelo nome comercial. E salve com data o que você consultou: uma captura de tela com a data visível vale mais do que a lembrança de ter visto.
Se o medicamento prescrito não aparecer em nenhuma dessas listas, a explicação do que isso significa, e do caminho que se abre a partir daí, está nas seções seguintes.
O ponto de partida
REMUME é a sigla de Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. É o documento que diz quais medicamentos a rede pública de Criciúma disponibiliza, em qual forma farmacêutica e em qual concentração.
Muita gente trata essa lista como uma decisão administrativa qualquer, quase um cardápio. Não é. A Lei n. 8.080, de 1990, que organiza o SUS, prevê no art. 19-P que, na falta de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, a dispensação observa a relação nacional e, em caráter suplementar, as relações estaduais e as municipais. A relação municipal existe porque a lei federal a prevê.
O Decreto n. 7.508, de 2011, completa o desenho. O art. 27 permite que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem relações específicas e complementares de medicamentos, desde que em consonância com a RENAME, a relação nacional. São listas complementares, e não substitutas: a municipal soma à nacional, não a contradiz.
Saber disso muda a conversa no balcão. A pergunta deixa de ser se a prefeitura quer fornecer e passa a ser em qual lista, e em qual componente, aquele medicamento se encontra.
Três consultas diferentes
A Prefeitura de Criciúma publica a REMUME em arquivo PDF, organizada em ordem alfabética pela Denominação Comum Brasileira, que é o nome do princípio ativo, e não o nome comercial.
Procure pelo princípio ativo, não pela marca. Confira no próprio arquivo a data da versão, porque a lista é atualizada periodicamente.
O município mantém uma consulta pública que informa o saldo disponível. A página avisa que os dados representam os estoques das unidades de saúde no momento exato da pesquisa.
Um detalhe que passa despercebido: a primeira tela mostra o saldo somado do município. Para ver a quebra por unidade, clique no ícone de lupa à esquerda da linha. Abre então a relação dos estabelecimentos, com saldo, nome, telefone, rua e bairro de cada um.
A mesma página oficial da Assistência Farmacêutica publica a relação dos medicamentos em falta no município, e também a dos que estão em falta no componente especializado.
É a diferença entre o medicamento não existir na lista e existir, mas estar temporariamente sem estoque. São duas situações jurídicas distintas.
Guarde o que você consultou
Seja qual for a consulta, salve a página com a data. Uma captura de tela com data visível, ou uma cópia impressa, vale mais do que a lembrança de ter visto. Se o caso evoluir, é esse registro que mostra o que a administração informava naquele dia.
O que a lei exige para o acesso
O art. 28 do Decreto n. 7.508, de 2011, estabelece o que é preciso para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica. São quatro exigências que valem em conjunto, e não alternativamente. A terceira é justamente onde a REMUME aparece.
O vínculo com a rede pública é o pressuposto. Não significa que atendimento particular impeça o acesso, mas sim que o caminho administrativo passa pelo SUS.
É o ponto que mais gera recusa de balcão. Uma receita particular costuma precisar ser revalidada por profissional da rede, e vale perguntar na unidade qual é o procedimento local antes de insistir no balcão.
Aqui mora a REMUME. O medicamento precisa constar de alguma dessas relações, ou de protocolo clínico aplicável à situação.
Cada tipo de medicamento tem o seu local de retirada. Ir ao lugar errado produz uma recusa que parece negativa, mas é apenas endereço equivocado.
Duas aberturas que o próprio decreto prevê
O § 1º do art. 28 permite que os entes ampliem o acesso à assistência farmacêutica quando questões de saúde pública o justificarem. E o § 2º autoriza o Ministério da Saúde a estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado. A lista, portanto, não é um muro fechado.
Três componentes, três endereços
O acesso a medicamentos no SUS se divide em três componentes. Saber em qual deles o medicamento se encaixa evita a viagem perdida e, sobretudo, evita confundir local errado com recusa de fornecimento.
São os de uso mais frequente, como analgésicos, antitérmicos, antibióticos e anti-inflamatórios. Ficam nas unidades básicas de saúde e nas farmácias distritais.
Para retirar, segundo a orientação oficial do município: ser morador de Criciúma e apresentar documento oficial com foto, a prescrição médica e o Cartão SUS, na farmácia ou dispensário da unidade mais próxima da residência.
Cobre agravos de perfil endêmico e programas estratégicos: HIV, tuberculose, hanseníase, hepatites virais, sífilis, toxoplasmose, micoses sistêmicas, entre outros.
Em Criciúma, a maior parte é dispensada na Farmácia Estratégica, localizada no Centro de Vigilância em Saúde.
O CEAF é o componente dos tratamentos de maior complexidade, com linhas de cuidado definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento é feito pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Em Criciúma, esses medicamentos são disponibilizados por meio de processo administrativo na Farmácia Escola, nas Clínicas Integradas da UNESC. O documento de abertura é o Laudo para Solicitação de Medicamentos, o LME.
Fluxos que não seguem essa divisão
Dietas enterais, suplementos para adultos e fórmulas infantis são solicitados na Farmácia do Complexo Santo Agostinho, e a porta de entrada é a unidade básica de referência do paciente. Medicamentos oncológicos são fornecidos pelos hospitais habilitados em oncologia, dentro dos procedimentos quimioterápicos. E os intravítreos aflibercepte e ranibizumabe são padronizados como procedimento, com acesso por encaminhamento à oftalmologia.
A situação que traz a maioria das famílias até aqui
Não constar da lista municipal não é, por si só, uma negativa de fornecimento. É o início de uma verificação. Antes de concluir que o SUS não fornece, vale percorrer esta sequência.
Um medicamento ausente da lista municipal pode estar no componente especializado, sob responsabilidade do Estado, ou no estratégico, dentro de um programa específico. Santa Catarina mantém a sua própria relação estadual de medicamentos essenciais. Fora da REMUME não quer dizer fora do SUS.
Vários medicamentos têm acesso condicionado a protocolo. Criciúma mantém protocolos municipais próprios para alguns itens, com critérios e formulários específicos. O medicamento existe, mas a porta é o protocolo.
A administração costuma responder apontando uma alternativa disponível. Se o médico assistente entende que a alternativa não serve ao caso, isso precisa estar escrito no relatório médico, com a razão clínica. É esse documento, e não a insistência da família, que sustenta o pedido.
Criciúma tem uma Comissão de Farmácia e Terapêutica, regulamentada pelo Decreto SG n. 1484, de 2022, com formulário próprio para propor inclusão, exclusão ou substituição de medicamento na REMUME. Uma observação honesta: esse formulário é preenchido por profissional da rede, com indicação de cargo, lotação e assinatura da chefia imediata. A família não protocola sozinha, mas pode conversar com o profissional que a acompanha sobre essa via.
Qualquer que seja a conclusão, ela precisa sair do balcão e virar documento com data. É o que permite saber em qual componente o pedido foi analisado, qual alternativa foi oferecida e em que data a administração se manifestou.
Um limite que vale para todas as listas
Há um ponto em que nem a lista municipal nem a estadual podem avançar. O art. 29 do Decreto n. 7.508, de 2011, determina que a RENAME e as relações complementares estaduais, distritais e municipais só podem conter produtos registrados na ANVISA.
Na mesma direção, o art. 19-T da Lei n. 8.080, de 1990, veda, em todas as esferas de gestão do SUS, o pagamento de procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA e a dispensação de medicamento sem registro na agência. O parágrafo único desse artigo abre duas exceções, ambas dependentes de recomendação da CONITEC, a comissão nacional de incorporação de tecnologias.
Por isso, ao analisar um caso de medicamento não padronizado, a primeira verificação costuma ser objetiva: há registro na ANVISA, e a indicação prescrita corresponde à que foi aprovada no registro?
A assistência terapêutica integral compreende a dispensação conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou, na falta deles, conforme a relação nacional e, em caráter suplementar, as relações estaduais e municipais.
Permite relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, e fixa os quatro requisitos cumulativos para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica.
A RENAME e as relações complementares só podem conter produtos com registro na ANVISA.
Vedados, em todas as esferas, o pagamento de procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA e a dispensação de medicamento sem registro na agência, salvo as exceções do parágrafo único, dependentes de recomendação da CONITEC.
O passo seguinte
Confirmado que o medicamento não é fornecido, o que importa deixa de ser a lista e passa a ser o registro. A administração precisa dizer, por escrito, o que analisou e o que decidiu.
Em Criciúma existe um serviço específico para isso. A Farmácia Judicial, ligada à Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, emite a chamada negativa, que é o documento informando se o medicamento prescrito é padronizado na lista do SUS ou se há alternativa medicamentosa. A solicitação vale tanto para o Município de Criciúma quanto para o Estado de Santa Catarina. Os dados de contato estão na seção de canais oficiais, logo abaixo.
Esse documento tem peso próprio. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 6, incluiu entre os requisitos cumulativos a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral.
Convém não confundir precedentes. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, fixou três requisitos cumulativos para o medicamento não incorporado, e nenhum deles é o pedido administrativo prévio: laudo médico fundamentado quanto à imprescindibilidade e à ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira e registro na ANVISA. A exigência da negativa administrativa vem do Tema 6 do STF.
Guias relacionados
Este texto trata da lista municipal. Os outros guias tratam de como apresentar o pedido, do que fazer quando o medicamento é padronizado mas está em falta, e de quanto tempo a administração tem para responder.
Onde consultar e a quem perguntar
Telefone (48) 3445-8400
assistenciafarmaceutica@criciuma.sc.gov.br
Página que reúne a REMUME, a lista de farmácias públicas, as listas de desabastecimento e os protocolos municipais.
Saldo disponível no momento da pesquisa. Clique na lupa à esquerda da linha para ver a quebra por unidade de saúde, com telefone e endereço de cada uma.
Abrir a consulta de estoqueRua Rio dos Cedros, n. 155, Santa Augusta, Criciúma/SC, CEP 88.805-430
Telefones (48) 3445-8400, ramal 5003, e (48) 3437-7893
farmacia.judicial@criciuma.sc.gov.br
Segunda a quinta, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Sexta-feira, das 7h30 às 12h.
Nas Clínicas Integradas da UNESC. É onde se abre o processo administrativo do CEAF, o componente dos medicamentos de maior complexidade e custo.
Página estadual do componente especializado, com os protocolos clínicos por doença, os formulários e a relação de medicamentos.
Ver página do CEAFPara registrar manifestação com número e data, ou protocolar requerimento pela internet. O protocolo é o que faz o prazo começar a correr.
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Leia antes de agir
Este texto reúne informações públicas sobre a relação municipal de medicamentos e tem finalidade exclusivamente informativa. Listas, protocolos, endereços e horários mudam, então confirme sempre nos canais oficiais antes de se deslocar.
A situação de cada medicamento depende do componente em que se enquadra, do protocolo aplicável e do quadro clínico documentado. Nenhuma informação aqui constitui consulta jurídica nem garantia de resultado.
Se o medicamento foi negado e você quer entender o caso, é possível enviar as informações pelo formulário de triagem da página principal.